A Secretaria da Fazenda editou norma que modifica o prazo para os contribuintes do ICMS enviarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD), registros de apuração do imposto transmitidos via internet ao Fisco. A Portaria CAT 22/2015, publicada no Diário Oficial de 17/2, altera o prazo para envio da EFD para o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere, a partir de abril.
Para os meses de fevereiro e março, a escrituração ainda deverá ser entregue até o dia 25 do mês seguinte. Em abril, o novo prazo já estará valendo e a EFD deverá ser transmitida até 20 de maio.
Veja abaixo como ficará a transmissão da EFD por parte dos contribuintes:
Mais informações sobre a Escrituração Fiscal Digital podem ser obtidas no endereço www.fazenda.sp.gov.br/sped.
Projeto SPED e a EFD
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é parte do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes. Fazem parte também do SPED a Escrituração Contábil Digital e a Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), entre outros projetos de âmbito federal.
A Escrituração Fiscal Digital - EFD constitui-se de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Fonte: Secretaria da Fazenda
http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=3734
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